José Xavier de Gomide Mouzinho da Silveira (1780-1849) é o reformador liberal que redige as principais leis orgânicas do cartismo
português, emitidas formalmente nos Açores, mas aplicadas no continente a
partir de 1834.
Aos 52 anos, é ele o ministro da fazenda e da justiça da
regência de D. Pedro, entre 3 de março a 13 de dezembro de 1832.
Magistrado em
Marvão, Setúbal e Portalegre, depois de se formar em leis, em 1802.
Nomeado
administrador-geral das alfândegas em 1821, por influência do seu amigo Manuel
Fernandes Tomás (1770-1822).
Ministro da fazenda, de 1 a 19 de junho de 1823,
depois da vilafrancada. Preso durante
a abrilada. Deputado em 1826.
Em 1828
vai para o exílio em Paris. Contudo, depois do desembarque no Mindelo (8 de
julho) e da instalação no Porto, Mouzinho logo pede a demissão, em 13 de dezembro.
Alfredo
Pimenta chama-lhe o grande ditador do liberalismo, nos nove
meses que foi ministro do Imperador do Brasil pôs Portugal do avesso.
Ou, como assinala Oliveira Martins (1845-1894), dá-se, com ele, o fim
do Portugal Velho. No seu programa, considera-se que sem a terra
livre em vão se invoca a liberdade política, acreditando que se o
povo pagar menos, o Tesouro vai receber mais.
Luís Augusto
Rebelo da Silva assinala que as coisas
que ele demolia não tornaram a levantar-se, quando lançou liberdade da terra, liberdade do trabalho, e
realidade das instituições constitucionais, porque estas leis valem exércitos, como ele reconhecia.
É o nosso 89, de acordo com J. P. de Oliveira Martins (1845-1894). Como dele disse Alexandre Herculano, libertou a terra; lançou o
machado à árvore podre das tradições quase feudais; acabou com a opressão da
classe mais importante da família portuguesa – a classe dos agricultores. Mas
faltaram-lhe desenvolvimento e provisões que facilitassem a sua execução, falta
que subministrou pretextos no espírito da reação para o falsificar e anular em
grande parte. Era o filósofo
de quem um grande príncipe aproveitaria as ideias, sem lhe seguir os conselhos
…
Não consentia que se ferisse a liberdade dos indivíduos, nem que se lhes
atacasse a propriedade (Oliveira Martins).
D. Pedro V salienta que
ele tinha os defeitos, as paixões quase
irracionais das classes mais baixas, mas
compreendia-as porque as sentia. Mas que se enganou acreditando que tinha o poder de operar sobre a massa inteligente; somente o poder das armas lhe podia fazer
cair nas mãos essa massa inerte.
A regência é, com efeito, marcada pelas reformas
estruturais de Mouzinho que, na torre de
marfim das ilhas atlânticas, delineou o programa do Portugal liberal,
através de uma série de decretos ditatoriais:
- em 16 de março, extingue, nos Açores, o
pagamento dos dízimos (quando esta lei foi alargada ao continente, tirou aos
fidalgos liberais uma parte importante dos rendimentos, atentando contra os
chamados direitos adquiridos);
- em 29 de março, a liberdade de ensino;
- em 4 de abril, abolição dos morgados e capelas
de rendimentos inferiores a 200 000 réis;
- em 19 de abril, extinção das sisas sobre as
transações e das portagens;
- em 17 de abril, abolição das penas de confisco
para todos os delitos, contrariando um decreto da regência de 7 de março de
1831 que mandava sequestrar os bens dos miguelistas;
- em 18 de abril, definição dos delitos contra a
propriedade; em 20 de abril, franqueando-se para a saída de géneros do reino;
- em 12 de maio, redução dos foros para metade;
em 16 de maio, nova divisão administrativa.

